I - Dados da Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Francisco Beltrão, CNPJ: 77.609.824/0001-98, Rua Minas Gerais, esquina com Antonina, 766, Francisco Beltrão Paraná - 85.601- 060. Fone/Fax: 46.3524 1213 e email cdl@cdlfb.com.br.
II - Dados das Empresas Aderentes: ANEXO I.
III - Todas as Empresas Aderentes cumprem o requisito previsto no 1 do Art. 1 da Lei n 5.768/71
IV - Nome da Promoção Comercial: O melhor natal de todos
V - Modalidade: assemelhada a concurso.
VI - Área de Execução: Francisco Beltrão – Paraná.
VII - Data de início e término da promoção comercial: Inicio dia 20 de novembro de 2.017 e termino para dia 29 de dezembro de 2.017
VIII - Período de Participação: A participação começa dia 20 de novembro de 2017 e a data limite de entrega dos cupons é até as 14 horas do dia 29 de dezembro de 2017. Logo após, as urnas serão lacradas e encaminhadas a sede da empresa promotora, onde os cupons serão reunidos na urna principal.
IX- Prazo de Execução: 2 meses.
X - Objeto da Promoção: Incentivar as vendas produtos no comercio de Francisco Beltrão.
XI- Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitários e o total dos prêmios:

QTD DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
40 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes R$ 500,00 20.000,00
10 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes R$ 1.000,00 10.000,00
01 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes R$ 40.000,00 40.000,00
Total: 51 Prêmios Valor Total da Premiação: R$ 70.000,00

XII - Ordem de distribuição do prêmio:

APURAÇÃO DESCRIÇÃO ORDEM
27/11/17 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 500,00 1º ao 10º cupom válido apurado.
 
04/12/17 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 500,00 11º ao 20º cupom válido apurado.
 
11/12/17 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 500,00 21º ao 30º cupom válido apurado.
 
18/12/17 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 500,00 31º ao 40º cupom válido apurado
 
29/12/17 Vales Compras em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 1.000,00
Vale Compra em mercadorias em Estoque das empresas participantes no valor de R$ 40.000,00
41º ao 50º cupom válido apurado
51º cupom válido apurado.
 

XIII - OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO.
XIV- Descrição detalhada da Operação: Serão distribuídos cupons no inicio da promoção e a cada R$ 50,00 em compras em uma das empresas participantes, será entregue um cupom, para concorrer aos prêmios da Promoção O Melhor Natal de Todos, sem limitação de cupons por clientes. Poderão ainda os clientes acumular os cupons fiscais até atingir o valor de R$ 50,00 a fim de trocar por mais cupom. Nas compras acima dos valores mínimos, cabe ao cliente o direito por mais cupons em seus valores múltiplos. Não podem ser objetos de promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 10, do Decreto 70.951/72. Os cupons distribuídos durante a promoção acumularão de uma apuração para outra e os cupons contemplados também retornarão para a urna, conforme dispóe a Portaria 41/08. No cupom constar´ a seguinte pergunta: Quem faz a Promoção do Natal? ( ) A CDL ( ) Outras. Da primeira a quinta apuração, será sorteado, de forma aleatória, um cupom, na presença de todos, por uma pessoa escolhida do público presente, sem vínculos com essa promoção, até atingir 11 (onze) cupons em cada apuração, de acordo com a ordem da distribuição dos prêmios. Da sexta apuração, será sorteado, de forma aleatória, um cupom por vez, na presença de todos, por uma pessoa escolhida do público presente, sem vínculos com essa promoção, até atingir 6 (seis) cupons, de acordo com a ordem da distribuição dos prêmios. Não fazem parte os cupons que não preenchem os requisitos. Xerox de cupons não serão aceitos também.
XV- Local de exibição dos prêmios: Os prêmios poderão ser observados na sede da CDL, na Rua Minas Gerais, 766, Francisco Beltrão/Paraná.
XVI- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio, Jornal, Televisão, Site, Cartazes, Outdoors, Banners, Camisetas e tablóides de oferta.
XVII- Data, Horário e Endereço completo da apuração: Os sorteios acontecerão no dia 27/11/2017, 04/12/2017, 11/12/2017 na sede da CDL as 10 horas e 29/12/2017 no calçadão central, em frente a igreja matriz, na Avenida Júlio Assis Cavalheiro, em Francisco Beltrão/PR, as 20 horas, com livre acesso aos interessados.
XVIII- Forma de Divulgação do resultado: O contemplado sera de imediato avisado por telefone e por carta registrada, e também pela mídia impressa e falada, que divulgará durante 30 dias após a data de apuração, os nomes dos ganhadores da promoção para conhecimento geral de todos.
XIX- Prescrição do direito ao prêmio: Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
XX- Entrega do Prêmio: No prazo m´ximo de 30 dias, contados da data da apuração, o contemplado receber´ o prêmio, sem qualquer ônus, na sede da CDL, na Rua Minas Gerais, 766, Francisco Beltrão/Paraná ou no domicílio do contemplado, dentro do território nacional, mediante comprovação de identidade.
XXI- Divulgação da Imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período m´ximo de 12 meses contados da data da apuração.
XXII- Comissão para dirimir dúvidas: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas a CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao orgão local de defesa do consumidor.
XXIII- Impedidos de participarem da Campanha: Não poderão participar da promoção os funcion´rios e membros da Diretoria de CDL. Bem como, não poderão participar da promoção os proprietãrios das empresas aderentes. No ato do sorteio haveré uma lista com os nomes impedidos.
XXIV- Local onde o Regulamento estara disponivel: O regulamento estara disponivel no verso do cupom e na pagina da CDL www.cdlfb.com.br com livre acesso aos interessados.
XXV- Disposições Gerais: 1- O numero do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA constar´, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgaçã da Promoçã, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento. 2- A Empresa Promotora comprovar´, junto a CEPCO/CAIXA, no prazo m´ximo de 8 dias antes da apuração, o comprovante de propriedade do prêmio. 3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
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